Quais são os regulamentos que regem as técnicas de diagnóstico interventivo global?

Com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança médicas e de promover a aplicação clínica das técnicas de diagnóstico e de tratamento da radiologia de intervenção, é formulado o presente caderno de encargos. O presente caderno de encargos destina-se às instituições médicas e aos seus médicos para a realização de técnicas de diagnóstico e de tratamento de intervenção, de acordo com os requisitos mínimos aplicáveis ao serviço administrativo médico da direção da profissão. A tecnologia de diagnóstico interventivo abrangente referida no presente caderno de encargos refere-se ao termo geral (a seguir designado por procedimentos interventivos), com exceção da intervenção neurológica e da tecnologia de diagnóstico interventivo vascular, principalmente para o tratamento de doenças não vasculares e de tumores da tecnologia interventiva. As técnicas de diagnóstico e terapêutica interventivas não vasculares são uma série de técnicas de diagnóstico e tratamento sob a orientação de equipamento de imagiologia médica, utilizando instrumentos de intervenção para entrar no corpo humano através de punção percutânea ou de orifícios na superfície do corpo; as técnicas de diagnóstico e terapêutica interventivas oncológicas referem-se a uma série de técnicas de diagnóstico e tratamento de tumores através de vias vasculares ou não vasculares sob a orientação de equipamento de imagiologia médica. Esta especificação aplica-se a todos os tipos de doenças não vasculares, tumores benignos e malignos e outros tratamentos de intervenção de várias doenças sistémicas. Os procedimentos de intervenção de emergência com o objetivo de salvar vidas e os doentes que não são adequados para encaminhamento são estipulados separadamente. Em primeiro lugar, os requisitos básicos das instituições médicas para a realização da tecnologia de intervenção nas instituições médicas devem satisfazer as seguintes condições básicas: (a) os hospitais secundários (b) as instituições médicas para a realização da tecnologia de diagnóstico e tratamento de intervenção devem ser compatíveis com as suas funções, tarefas e condições. (C) os projectos de diagnóstico e terapêutica de intervenção e de tratamento de doenças devem ser admitidos nos outros departamentos clínicos correspondentes a essas doenças. (D) departamento de imagiologia ou de intervenção (radiologia), para efetuar trabalhos de diagnóstico interventivo durante mais de 5 anos, deve haver uma enfermaria de intervenção independente, com mais de 10 camas, (E) departamentos clínicos sem imagiologia (intervenção) para efetuar trabalhos de diagnóstico interventivo durante mais de 5 anos, deve haver um total de 100 camas especializadas, das quais mais de 10 camas numa enfermaria de intervenção independente. (F) Aprovado pelo departamento administrativo de registo sanitário de projectos de radiologia (imagiologia), medicina de intervenção ou diagnóstico e tratamento com os departamentos clínicos de diagnóstico e tratamento correspondentes G) Para satisfazer os requisitos clínicos da cirurgia de intervenção, equipado com função de subtração digital de angiografia, tomografia computorizada (TC), o bloco operatório de intervenção deve dispor de uma variedade de equipamento cirúrgico adequado, bem como de equipamento de tratamento de emergência (H) O bloco operatório de intervenção deve estar em conformidade com as exigências das autoridades sanitárias em matéria de proteção contra as radiações e de condições de funcionamento assépticas, a zona bacteriana, a zona tampão e a zona asséptica estão claramente demarcadas, existe uma zona separada para a lavagem das mãos. (Ix) Existem cateteres de armazenamento, fios-guia, meios de contraste, agentes de embolização e outros artigos, armários de armazenamento de medicamentos e frigoríficos médicos, com uma pessoa responsável pelo registo e armazenamento. (J) Existem no hospital pelo menos dois médicos com capacidade clínica e qualificação em tecnologia de diagnóstico e tratamento de intervenção, bem como outro pessoal profissional e técnico com formação em conhecimentos e competências relacionados com o diagnóstico e o tratamento de intervenção, adequados ao diagnóstico e tratamento de intervenção a efetuar. Equipados com enfermeiros/professores e técnicos/professores profissionais de teatro de intervenção. (k) Os estabelecimentos de saúde que pretendam efetuar procedimentos de nível 3 e 4 devem igualmente satisfazer as seguintes condições: 1. hospitais de nível 3 2. as especialidades de imagiologia ou de intervenção devem dispor de um número de camas não inferior a 20; as outras especialidades clínicas devem dispor de um total de 150 camas, das quais não menos de 20 camas de intervenção 3. existem pelo menos três médicos de serviço no hospital com capacidade clínica para efetuar técnicas de diagnóstico e tratamento de intervenção e com qualificação de intervenção, dos quais pelo menos um tem o título de associado do ensino secundário 4. para efetuar um tratamento interventivo completo. 4. Realizar trabalhos de diagnóstico e tratamento interventivo global durante um período não inferior a 5 anos, o número total de procedimentos interventivos concluídos nos últimos 5 anos não é inferior a 3 000 casos. 5. As instituições médicas devem estar equipadas com equipamento especial de DSA de grande porte com braço em C para satisfazer as necessidades da implementação do terceiro e quarto níveis de necessidades cirúrgicas, para realizar a necessidade de posicionamento fino de projectos interventivos não vasculares devem estar equipadas com o equipamento adequado de ultra-sons, TAC, RMN e outros. 6. Ser capaz de realizar salvamento e reanimação cardíaca, pulmonar e cerebral, com acesso a oxigénio, anestesia e outro equipamento, e a capacidade de realizar procedimentos interventivos no hospital. Reanimação, canais de oxigénio, aparelhos de anestesia, sucção e outro equipamento de primeiros socorros e medicamentos necessários. 7. Unidade de cuidados intensivos que satisfaça os requisitos para o tratamento de doentes em estado crítico. Camas da unidade de cuidados intensivos não inferiores a 6, cada cama com uma área de utilização líquida não inferior a 15 metros quadrados. Satisfaz os requisitos de tratamento pré-operatório e pós-operatório de pacientes gravemente doentes em cirurgias de intervenção acima do terceiro nível. Há médicos e enfermeiros a tempo inteiro com formação profissional e mais de cinco anos de experiência em cuidados intensivos.