Os critérios para o reposicionamento funcional são que a fractura, quando vista na radiografia, requer que o alinhamento e alinhamento seja superior a 2/3 e pelo menos 1/2, deslocamento de separação a ser eliminado, deslocamento lateral a não exceder 1/3 da secção transversal da fractura, e deslocamento rotacional a ser eliminado. No caso de deslocamento angular, o membro superior não deve exceder 5°-10° e o membro inferior não deve exceder 10°-15°. O princípio do reposicionamento funcional é que, após a cura, as actividades funcionais normais do paciente não devem ser afectadas. O objectivo do reposicionamento funcional é permitir ao paciente andar, trabalhar e viver normalmente após a fractura ter sarado e não comprometer a vida e o trabalho futuros do paciente por não conseguir o reposicionamento funcional.