Na prática clínica, as fracturas da tíbia são uma condição relativamente comum. Se uma fractura da tíbia for diagnosticada num hospital normal por um cirurgião ortopédico especializado, pode ser classificada pelo menos no grau 10 na escala de incapacidade. Se a fractura for muito deslocada, mal alinhada ou tiver uma deformidade angular, pode ser classificada como Grau 9. Se a fractura da tíbia for devidamente tratada e após exercício funcional normal, houver uma deficiência significativa da articulação do joelho ou tornozelo, pode ser avaliada como grau 8. Se houver encurtamento do membro, também pode ser classificado como Grau 8. No entanto, a avaliação da deficiência deve basear-se na norma nacional. O paciente deve sempre dirigir-se a um departamento designado pelo Estado para uma avaliação da deficiência, uma vez que os resultados da avaliação feita por esse departamento são juridicamente vinculativos.