1. rastreio É implementado um processo de rastreio em duas fases: a instituição de saúde, com o consentimento informado e a escolha do tutor do recém-nascido, realiza o rastreio inicial entre 2-5 dias após o nascimento e antes da alta, e aqueles que não passarem o rastreio são novamente rastreados no prazo de 42 dias após o nascimento. Mesmo que o rastreio seja bem sucedido, os tutores do recém-nascido devem ser informados para acompanhar o bebé a cada 6 meses durante um período de 3 anos, e encaminhar o bebé para diagnóstico e tratamento. 2. diagnóstico e avaliação Avaliação Instrumental: Os bebés que não passarem no novo teste devem ser submetidos a um exame otorrinolaringológico e de resistência à condução otoacústica, à emissão otoacústica, ao tronco cerebral auditivo evocado, à audiometria comportamental e a outros testes relevantes, bem como a exames médicos e de imagem, aos 2 a 3 meses de idade, num hospital terciário qualificado para testar doenças neonatais (audição), para fazer um diagnóstico e avaliação, geralmente aos 6 meses de idade, para esclarecer o grau de perda de audição e O grau e a localização da perda auditiva e as suas possíveis causas são identificados. 3) Tratamento e intervenção 1) Tratamento: Um hospital terciário qualificado para detectar doenças neonatais (audição) é responsável pelo tratamento de crianças diagnosticadas com deficiência auditiva, dependendo da causa. (2) Compensação ou reconstrução auditiva: Para crianças diagnosticadas com surdez neonatal, os hospitais terciários qualificados para detectar doenças neonatais (audição) são responsáveis pelas seguintes intervenções precoces: (1) Selecção de aparelhos auditivos: Para crianças com audição parcial (deficiência auditiva ligeira a grave), são instalados aparelhos auditivos apropriados de acordo com as normas relevantes para a correcção auditiva; (2) Implantação coclear (2) Implantação coclear: Para crianças com perda auditiva grave ou profunda, a implantação coclear pode ser realizada se as condições o permitirem; (3) Formação auditiva e linguística: Após os aparelhos auditivos ou a implantação coclear, a criança é organizada para receber formação adequada de reabilitação auditiva e linguística e orientação de reabilitação domiciliária na instituição de reabilitação relevante, a fim de promover o desenvolvimento da audição e da linguagem.