Gestão do rastreio auditivo de recém-nascidos anormais

  (i) Rastreio É implementado um processo de rastreio em duas fases: a instituição de saúde, com o consentimento informado e a escolha do tutor do recém-nascido, realiza o rastreio primário de 2-5 dias após o nascimento até ao momento da alta, e os que falham são novamente rastreados no prazo de 42 dias após o nascimento; os que ainda falham devem ser encaminhados para um hospital terciário qualificado para detectar doenças neonatais (audição). Para o rastreio prioritário, mesmo que o rastreio seja aprovado, os tutores do recém-nascido devem ser informados para que o acompanhamento seja feito de 6 em 6 meses durante 3 anos, em conjunto com a observação do comportamento auditivo, e que quaisquer problemas encontrados na visita de acompanhamento devem ser prontamente encaminhados para confirmação e tratamento.  (ii) Diagnóstico e avaliação: Avaliação instrumental: Os bebés que falharem no novo teste devem ser submetidos a um exame otorrinolaringológico e resistência à condução otoacústica, emissão otoacústica, testes potenciais evocados no tronco cerebral auditivo, audiometria comportamental e outros exames relevantes, bem como exames médicos e de imagem, aos 2 a 3 meses de idade, num hospital terciário qualificado para testar doenças neonatais (audição), para fazer um diagnóstico e avaliação, geralmente aos 6 meses de idade, para esclarecer o grau de perda de audição e a área que causa a perda auditiva e as possíveis causas.  (iii) Tratamento e intervenção 1) Tratamento: Os hospitais terciários qualificados para detectar doenças neonatais (audição) são responsáveis pelo tratamento de crianças diagnosticadas com deficiência auditiva de acordo com a causa.  2. compensação ou reconstrução auditiva: Para crianças diagnosticadas com surdez neuronal, os hospitais terciários qualificados para detectar doenças neonatais (audição) são responsáveis pelas seguintes intervenções precoces: (1) Aparelhos auditivos: Para crianças com audição residual parcial (deficiência auditiva ligeira a grave), são seleccionados aparelhos auditivos apropriados de acordo com as normas relevantes para correcção auditiva; (2) Implantes cocleares (2) Implantação coclear: Para crianças com perda auditiva coclear grave ou profunda, a implantação coclear pode ser realizada se as condições o permitirem; (3) Formação auditiva e linguística: Após os aparelhos auditivos ou a implantação coclear, são tomadas medidas para que a criança receba formação adequada em reabilitação auditiva e linguística e orientação de reabilitação domiciliária na instituição de reabilitação relevante, a fim de promover o desenvolvimento da audição e da linguagem.