Por que razão devo fazer o rastreio pré-natal? É o desejo comum de todas as famílias ter um bebé saudável e inteligente. Contudo, a China é ainda um país com uma elevada prevalência de defeitos congénitos, com uma elevada incidência de estupidez congénita e de anomalias do tubo neural. Factores genéticos e factores ambientais, tais como poluição sonora, poluição radioactiva, poluição química e poluição microbiana são as principais causas de defeitos congénitos, e um casal saudável pode ter um filho com defeitos congénitos, e não existe um tratamento eficaz após o nascimento. Em países desenvolvidos como a Europa e os Estados Unidos, tem sido popularizado como um programa de monitorização de rotina para mulheres grávidas. Por conseguinte, recomenda-se que todas as mulheres grávidas capazes de o fazer participem no rastreio pré-natal para reduzir o número de nascimentos de crianças com defeitos congénitos. Que tipos de defeitos são normalmente submetidos a rastreio durante o rastreio pré-natal? Actualmente, rastreamos as seguintes 3 condições: 1. a Trissomia 21 (também conhecida como estupidez congénita, síndrome de Down), que representa 90% de todas as doenças cromossómicas em recém-nascidos, é o foco do rastreio pré-natal. 2. Trissomia 18 (também conhecida como síndrome de Edward). 3. anomalias do tubo neural (por exemplo, anencefalia, espinha bífida aberta, etc.). Que mulheres grávidas não são adequadas para o rastreio pré-natal e são recomendadas para o diagnóstico pré-natal? A incidência de anomalias cromossómicas aumenta com a idade da mulher grávida e quanto mais velha ela for, mais o diagnóstico pré-natal é necessário. As mulheres grávidas com antecedentes de anomalias cromossómicas têm um risco mais elevado de ter outro filho com tais anomalias. 3. as mulheres grávidas com antecedentes de abortos recorrentes e natimortos inexplicáveis. 4. mulheres grávidas com antecedentes familiares de doenças genéticas que tenham dado à luz um bebé com defeitos congénitos graves. 5. mulheres grávidas com um risco elevado de rastreio pré-natal. 6) Mulheres grávidas com antecedentes de exposição a teratógenos ambientais.