Se tiver sido previamente imunizado com a vacina contra o tétano, não é necessária uma nova injeção no prazo de 3 anos a contar da última injeção e, para as pessoas que receberam apenas toxoide tetânico, não é necessária uma nova injeção para ferimentos ocorridos no prazo de 10 dias a contar da última injeção.
1) Para as pessoas que tenham sido vacinadas imunoprofilacticamente com toxoide tetânico no passado, não é necessária uma nova injeção de toxoide tetânico ou antitoxina para ferimentos ocorridos menos de 3 anos após a última dose, ao passo que as pessoas que tenham sido vacinadas com antitoxina tetânica há mais de 3 anos precisam de ser reforçadas com uma injeção de toxoide tetânico uma vez ou ser vacinadas com antitoxina tetânica numa base temporária.
2) Para as pessoas que não tenham sido totalmente imunizadas no passado, a injeção de toxoide tetânico pode ser utilizada sem reinjecção de toxoide tetânico se a lesão ocorrer no prazo de 10 dias após a injeção de toxoide tetânico, mas é necessária uma reinjecção de toxoide tetânico se a lesão ocorrer após mais de 10 dias.
A necessidade de re-injeção de toxoide tetânico após uma injeção contra o tétano depende do estado do doente, pelo que se recomenda que se dirija ao hospital para avaliação atempada, a fim de evitar atrasos no estado.