Para o rastreio auditivo em crianças, os recém-nascidos nascidos normalmente são submetidos a um rastreio auditivo inicial 48-72 horas após o nascimento. Aqueles que passam o rastreio inicial podem ter a sua audição verificada novamente todos os anos a partir dos 0-6 anos de idade. Para as parteiras que não têm acesso ao rastreio auditivo, os pais devem ser aconselhados a visitar um estabelecimento de saúde que tenha rastreio auditivo no prazo de 42 dias após o nascimento para o rastreio inicial. Os recém-nascidos devem ser rastreados antes de terem alta do hospital em condições estáveis. O rastreio inicial requer uma emissão otoacústica combinada e um rastreio de resposta rápida do tronco cerebral. Aqueles que passarem o rastreio também devem ter um rastreio auditivo de seis em seis meses até à idade de 3 anos e pelo menos uma vez por ano de 3-6 anos. Aqueles que não passarem no rastreio auditivo devem ser novamente rastreados num determinado momento e aqueles que não passarem no rastreio auditivo devem ter um diagnóstico auditivo atempado.