Obstetrícia ou ginecologia para abortos espontâneos

Se o aborto for efectuado no prazo de três meses, é habitualmente suspenso por ginecologia; se for efectuado há mais de três meses, é habitualmente suspenso por obstetrícia, de acordo com a análise da situação específica.
1. consulta ginecológica: Se estiver grávida e precisar de fazer um aborto no prazo de três meses, pode normalmente consultar um ginecologista, que pertence à categoria de ginecologia, e pode normalmente fazer um aborto medicamentoso e um aborto cirúrgico.
Antes do aborto, é necessário efetuar uma série de exames, tais como análises ao sangue, função hepática e renal, rotina de leucorreia, eletrocardiograma, ecografia dos anexos uterinos, etc., e, depois de se verificar que se trata de uma gravidez intra-uterina, a escolha entre o aborto medicamentoso ou cirúrgico pode ser avaliada por um médico profissional.
2) Consulta de obstetrícia: Se a gravidez tiver ultrapassado o terceiro mês, devido a razões maternas ou fetais, é necessário interromper a gravidez, apenas o aborto induzido pode ser efectuado, se o aborto induzido for necessário, é necessário ir à consulta de obstetrícia, o aborto induzido pertence à categoria de obstetrícia.
Se não tiver a certeza se deve consultar um ginecologista ou um obstetra, deve dirigir-se ao hospital e escolher o serviço adequado sob a orientação do médico.