A gravidez é contada a partir do primeiro dia do último período menstrual e o aborto é geralmente possível em cerca de 42 dias, 20 dias é um tempo demasiado curto. Se possível, ir ao hospital para uma ultra-sonografia por volta dos 42 dias de gravidez para excluir uma gravidez ectópica, uma vez que nem todas as gravidezes são intra-uterinas. Quando uma gravidez ectópica está presente, não há maneira de a abortar, mas sim de a tratar cirurgicamente ou de forma conservadora, dependendo da condição. Se se confirmar que a gravidez é intra-uterina e que o saco gestacional tem cerca de 1-2cm, pode ser realizado um aborto neste momento. Se for demasiado pequeno, resultará num aborto ineficaz; se for demasiado grande, resultará num aborto incompleto e poderá mesmo aumentar as hipóteses de resíduos muito maiores, causando novamente cada vez mais danos ao útero. Por conseguinte, o aborto deve ser realizado aos 45 dias de gravidez, se possível.