Se a banda de aderência uterina for detectada no final da gravidez, esta tem de ser interrompida o mais rapidamente possível se afetar o crescimento do feto; se não afetar o desenvolvimento do feto, pode ser deixada sem tratamento por enquanto. Se a banda de aderência uterina for pequena e não afetar o crescimento e o desenvolvimento da criança, à medida que a criança cresce, a banda de aderência separa-se ou mantém-se intacta, não sendo necessário qualquer tratamento especial, podendo o tratamento ser administrado após o parto. Se as bandas de aderência forem grandes e afectarem o feto, resultando em malformação fetal, perda de membros fetais, etc., a gravidez tem de ser interrompida imediatamente. Quando as bandas de aderência uterina são detectadas nas fases finais da gravidez, deve prestar atenção para visitar atempadamente o hospital e, sob a orientação do médico, adotar métodos razoáveis para intervir.