Na prática clínica, se um doente sofrer uma única fractura de costela, esta pode ser classificada como uma incapacidade de grau 10 após o diagnóstico definitivo ter sido feito pelo médico. Se o doente tiver fracturas múltiplas das costelas com uma combinação de sintomas de hemopneumotórax, a maioria dos casos pode ser avaliada como incapacidade de grau 9. Se o doente tiver fracturas múltiplas das costelas e, após tratamento adequado, continuar a sofrer de deformidades torácicas e dificuldades respiratórias que afectem as suas actividades normais, a incapacidade pode ser avaliada como sendo de grau 8. Os critérios específicos para a avaliação da deficiência devem basear-se nas normas nacionais promulgadas pelo Estado. Além disso, o doente deve dirigir-se a um serviço designado pelo Estado para a determinação da deficiência, uma vez que o certificado emitido por esse serviço tem efeito legal.