Umas poucas costelas partidas são suficientes para uma avaliação da deficiência

Na prática clínica, se um doente sofrer uma única fractura de costela, esta pode ser classificada como uma incapacidade de grau 10 após o diagnóstico definitivo ter sido feito pelo médico. Se o doente tiver fracturas múltiplas das costelas com uma combinação de sintomas de hemopneumotórax, a maioria dos casos pode ser avaliada como incapacidade de grau 9. Se o doente tiver fracturas múltiplas das costelas e, após tratamento adequado, continuar a sofrer de deformidades torácicas e dificuldades respiratórias que afectem as suas actividades normais, a incapacidade pode ser avaliada como sendo de grau 8. Os critérios específicos para a avaliação da deficiência devem basear-se nas normas nacionais promulgadas pelo Estado. Além disso, o doente deve dirigir-se a um serviço designado pelo Estado para a determinação da deficiência, uma vez que o certificado emitido por esse serviço tem efeito legal.