A realização ou não do exame de TC após a endoscopia duodenal deve ser avaliada de acordo com o objetivo do exame, a doença sofrida, etc. Se se tratar apenas de um exame físico simples e não forem encontradas lesões especiais após a endoscopia duodenal, o exame de TC pode ser dispensado. Se forem encontrados pólipos ou outras lesões ocupantes, devem ser efectuadas biópsias para exame patológico e a TC deve ser realizada para definir melhor a extensão das lesões, se forem malignas. Se já existirem sintomas gastrointestinais superiores, tais como refluxo ácido, azia, náuseas, vómitos, vómitos de sangue, distensão abdominal, etc., e se houver suspeita de lesões esofágicas, gástricas e duodenais, os doentes necessitam de um exame mais aprofundado para clarificar o diagnóstico. Após a endoscopia duodenal, pode ser realizado um exame de TC do abdómen superior para clarificar a natureza das lesões em conjunto com o exame imagiológico. Os doentes devem ser examinados sob a orientação de um médico.