O rastreio intermédio de Down é geralmente efectuado às 15-20 semanas de gravidez e não requer jejum.
O rastreio intermédio de Down consiste na colheita de sangue periférico de mulheres grávidas, na extração do soro para exame e na análise do sangue para deteção de alfa-fetoproteína AFP, estriol, gonadotrofina coriónica humana, β-hcg livre, proteínas plasmáticas relacionadas com a gravidez e outros elementos, que geralmente não são afectados pela ingestão de alimentos e, por conseguinte, não requerem jejum.
No entanto, deve ter-se em atenção que, se for necessário fazer análises à função hepática e renal, à glicemia e aos lípidos após o rastreio da síndrome de Down, é necessário jejuar nessa altura.
O rastreio da síndrome de Down permite detetar o risco de trissomia 21 congénita no feto. Se houver um risco elevado de rastreio da síndrome de Down, é necessário efetuar uma amniocentese ou um teste de ADN não invasivo e, se forem detectadas anomalias, recomenda-se uma intervenção médica imediata.