E doentes com antigénios positivos: após atingir o ADN HBV abaixo do limite inferior de detecção, normalização ALT e conversão serológica HBeAg, e após pelo menos 1 ano de consolidação (após pelo menos duas reavaliações, cada uma com intervalo de 6 meses), e o curso total do tratamento ter atingido pelo menos 2 anos, pode ser considerada a interrupção do medicamento, mas o prolongamento do curso do tratamento pode reduzir a recidiva. E doentes antigen-negativos: após atingirem o ADN HBV abaixo do limite inferior de detecção e ALT normal, aqueles que permanecerem inalterados após pelo menos 1,5 anos de consolidação (após pelo menos 3 reavaliações, cada uma com intervalo de 6 meses) e que tenham atingido um tratamento total de pelo menos 2,5 anos, podem ser considerados para a interrupção do tratamento. O curso do tratamento pode ser prolongado devido à elevada taxa de recorrência após a descontinuação. Contudo, é importante notar que a taxa de recidiva é muito elevada se os critérios acima mencionados não forem cumpridos, e mesmo que os critérios acima mencionados sejam cumpridos, a recidiva ainda é possível. Assim, tente prolongar a duração do tratamento quando física e financeiramente possível para reduzir a recidiva; se tiver de parar o medicamento, também precisa de o monitorizar de perto e voltar a tratar activamente em caso de recidiva.