Quando existe um quisto no início da gravidez, pode ser efectuada uma observação dinâmica quando a situação é estável e sem tendência maligna, sendo necessária uma intervenção cirúrgica o mais cedo possível quando se considera a existência de um tumor maligno.
Quando o exame ginecológico ou a ecografia sugerem a existência de quistos anexiais no início da gravidez e a tendência maligna é excluída através de testes de marcadores tumorais, como o antigénio carcinoembrionário, a alfa-fetoproteína e a hormona sexual, a observação dinâmica pode ser efectuada de acordo com as instruções do médico, evitando exercícios extenuantes e procedendo a uma revisão atempada para determinar se os quistos crescem ou não, e o tratamento cirúrgico pode ser efectuado após as 12 semanas de gestação para os quistos de grandes dimensões e com tendência para aumentar de tamanho.
No entanto, quando o teste do marcador tumoral sugere o diagnóstico de quistos anexiais ou a consideração de tumor maligno, é necessário cumprir o conselho médico de tratamento cirúrgico precoce, em primeiro lugar, para interromper a gravidez, e realizar o estadiamento patológico cirúrgico, de acordo com o tipo de histologia, o grau de diferenciação celular e o tamanho dos focos residuais para determinar a necessidade de receber quimioterapia adjuvante.
Os quistos no início da gravidez devem ser tratados em conformidade, sob controlo médico.