A interrupção da gravidez pode ser efectuada em ambulatório até ao 3.º mês de gravidez, quer por aborto quer por medicação. Se estiver no 4.º mês de gravidez, o feto já está formado e terá de ser internada no hospital para efetuar um aborto induzido. Aos 3 meses, o feto já está formado e não há possibilidade de interromper a gravidez em ambulatório aos 3 meses devido ao risco de hemorragia. Após os 3 meses, é necessário efetuar um aborto induzido no hospital para ajudar o feto a nascer e ajudar o útero a voltar ao normal. O aborto induzido envolve certos riscos, que podem causar mais resíduos na cavidade uterina, e pode também haver o risco de hemorragia, pelo que é importante fazer preparativos pré-operatórios adequados para reduzir os riscos e garantir uma boa saúde. Para induzir o parto, é necessário levar consigo o registo familiar, o bilhete de identidade e um certificado de indução do parto. Recomenda-se que se dirija a um hospital mais formal para evitar danos desnecessários.