Em 30 dias de gravidez, ou seja, 30 dias após a menopausa, geralmente não há anormalidade, não é recomendado fazer exame de ultrassom. Em 30 dias de gravidez, o óvulo fertilizado ainda pode estar se movendo na trompa de Falópio, ou acabou de chegar à cavidade uterina para se estabelecer, e o saco gestacional na cavidade uterina é muito pequeno, de modo que através de ultrassom, não é possível observar claramente o saco gestacional na cavidade uterina, e o exame de ultrassom não teria qualquer significado. O embrião pode ser previsto através do controlo do nível de gonadotrofina coriónica no sangue. A ecografia só pode ser efectuada no 40º dia de gravidez para observar claramente o tamanho do saco gestacional na cavidade uterina e a presença de botões fetais. A ecografia também é necessária para auxiliar no diagnóstico da dor abdominal inferior no 30º dia de gravidez, quando há suspeita de gravidez ectópica ou rutura do corpo lúteo, torção ou rutura de um quisto do ovário.