Um doente submetido a um exame médico pode comer

Os doentes sujeitos a exame físico não podem comer, para os requisitos do exame físico nos primeiros dias de dieta ligeira, não comer em excesso, não beber bebidas açucaradas e não comer pele e miudezas de animais. Na noite anterior ao exame físico, deve ter em atenção uma pequena quantidade de comida e bebida, na manhã do dia do exame físico em jejum, com os meus documentos de identificação para o hospital para efetuar o exame físico. Normalmente, as análises ao sangue para determinação do nível de açúcar no sangue, dos lípidos no sangue, a ecografia do fígado, da vesícula biliar, do pâncreas, do baço e dos rins, a refeição de bário do trato gastrointestinal superior, a gastroscopia e a enteroscopia são realizadas em jejum rigoroso e não se pode comer nada. O exame físico é geralmente efectuado de manhã, verificando primeiro os elementos que requerem jejum, depois os elementos que não requerem jejum e obtendo o relatório do exame físico à tarde.