O rastreio auditivo dos recém-nascidos é dividido em rastreio primário e repetido, com diferentes protocolos e procedimentos de rastreio para nascimentos normais e para recém-nascidos admitidos na UCIN. O rastreio inicial para recém-nascidos normais é completado entre 48 horas de nascimento e o momento da alta, com rastreio repetido cerca de 42 dias após o parto para aqueles que falham ou falham o rastreio inicial. A despistagem é realizada utilizando a emissão otoacústica evocada transitória (TEOAE) ou a emissão otoacústica de produto distorcido (DPOAE). Se o novo rastreio ainda não for bem sucedido, será necessário um encaminhamento para o Centro de Audição de Diagnóstico Pediátrico para testes de diagnóstico auditivo no prazo de 3 meses. O rastreio inicial dos recém-nascidos da UCIN é realizado antes da descarga após a estabilização, utilizando a resposta automatizada do tronco cerebral (AABR), ou a emissão otoacústica combinada (OAE) e o rastreio AABR para evitar neuropatias auditivas perdidas. Aqueles que falham no rastreio inicial não são submetidos a novo rastreio mas encaminhados directamente para o Centro de Audição de Diagnóstico Pediátrico para testes de diagnóstico auditivo no prazo de três meses. Uma vez que a maioria dos recém-nascidos da UCIN têm factores de alto risco de perda auditiva e estão em risco de desenvolver perda auditiva atrasada, mesmo que passem no rastreio auditivo, terão de ter a sua audição verificada de seis em seis meses a um ano depois e monitorizada pelo menos até à idade de três anos.