A reprovação no teste de despistagem da surdez neonatal pode dever-se à presença de líquido amniótico, gordura fetal e outros resíduos no canal auditivo externo, a causas não patológicas, como o choro do bebé, ou a surdez congénita. Recomenda-se a realização de um novo teste 42 dias após o nascimento. 1) Causas não patológicas: líquido amniótico, gordura fetal e outros resíduos no canal auditivo externo do bebé ou choro. (1) A presença de líquido amniótico, de gordura fetal e de outros resíduos no canal auditivo externo do bebé atenua ou faz desaparecer os sinais emitidos pelo ouvido, pelo que o exame auditivo pode não ser aprovado. (2) O bebé chora: quando o bebé chora, não consegue responder com precisão aos sons e pode também ter um falso positivo. 2) Surdez congénita: não passa no teste de audição devido a anomalias auditivas congénitas. As pessoas diagnosticadas com surdez congénita devem submeter-se a uma intervenção médica o mais cedo possível ou optar por um aparelho auditivo ou por um implante coclear sob a orientação de um médico. Os recém-nascidos que não passarem no teste de audição são aconselhados a repetir o teste após 42 dias. Os que apresentam surdez congénita definitiva devem ser tratados sob vigilância médica.