O horário da medicação para a SIDA pode ser alterado, mas deve ser determinado pelo médico ou farmacêutico para alterar a dosagem dos medicamentos durante o período, não sendo recomendada a alteração frequente. A SIDA é uma doença infecciosa comum, embora a doença não possa ser curada, mas os doentes que cumprem atempadamente a prescrição médica de medicamentos podem controlar a doença, melhorar o desconforto causado pela doença. Por conseguinte, as pessoas diagnosticadas com VIH não devem alterar o horário da medicação sem autorização, a fim de evitar o desencadeamento de sintomas ou afetar a eficácia do tratamento. Se os doentes necessitarem de alterar o horário da medicação por motivos diversos, podem escolher a dosagem adequada sob a orientação de um médico ou farmacêutico durante o período de alteração do horário da medicação, de modo a minimizar as alterações do estado da doença devido a alterações da concentração da medicação no organismo durante o período de alteração do horário da toma da medicação. Além disso, se houver alguma omissão durante o período de medicação, a medicação pode ser reposta sob a orientação de um médico ou farmacêutico, a fim de alcançar o efeito terapêutico desejado da medicação. As pessoas a quem foi diagnosticada a SIDA devem estabelecer um conceito correto da doença e confiança na sua superação, e devem consultar o médico regularmente durante o período de medicação, a fim de controlar o efeito do tratamento medicamentoso. Recomenda-se aos doentes com SIDA que sigam as instruções do médico para a utilização de medicamentos e que não utilizem medicamentos ou receitas por conta própria. Devem também prestar atenção à ingestão equilibrada de nutrientes, fazer exercício físico e praticar sexo seguro.