Rastreio auditivo e intervenção de recém-nascidos

  I. Rastreio inicial: O rastreio auditivo é realizado nas 72 horas após o nascimento do bebé. Para os bebés que não passarem no rastreio, podem ser novamente testados antes da alta.  Reexame: Para os bebés que não passarem no rastreio inicial, serão novamente verificados no hospital em 42 dias; III. Diagnóstico (dentro de 3 meses): Para os bebés que ainda não passarem no novo rastreio, será realizado um diagnóstico audiológico completo, incluindo conduta acústica, emissões otoacústicas, potenciais evocados no tronco cerebral auditivo, audiometria comportamental e outros testes relevantes, no prazo de 3 meses para confirmar o diagnóstico.  IV. Intervenção (dentro de 6 meses): 1. tratamento de etiologia: otite média, surdez súbita, malformação do ouvido médio, etc., com medicação e cirurgia adequadas.  2. para crianças com surdez neurossensorial, a adaptação e utilização de aparelhos auditivos no prazo de 6 meses. Para crianças com surdez grave ou profunda, o implante coclear será realizado por volta de 1 ano de idade.  3. formação em reabilitação: Após a colocação do aparelho auditivo ou implante coclear, deverá ser fornecida formação correspondente em reabilitação auditiva e orientação de reabilitação doméstica para promover o desenvolvimento da audição e da linguagem da criança surda.  V. Acompanhamento e acompanhamento: Os recém-nascidos com factores de risco de perda auditiva devem ser acompanhados pelo menos uma vez a cada 6 meses durante 3 anos, mesmo que passem o exame auditivo.