O julgamento inicial baseia-se no crescimento: se a taxa de crescimento for inferior a 7cm/ano na infância (menos de 3 anos), 4-5cm/ano na infância (3 anos – puberdade), 5,5-6,6cm/ano na adolescência, 2 desvios padrão (-2SD) abaixo da altura média de crianças saudáveis da mesma idade, sexo e raça (de acordo com a versão de 2005 do padrão de altura) ou abaixo do terceiro percentil da curva de crescimento, a criança é considerada curta. A estatura curta é definida como sendo inferior ao terceiro percentil da curva de crescimento.