O rastreio auditivo neonatal divide-se em rastreio inicial e novo rastreio. O rastreio inicial pode ser afetado por muitos factores objectivos, como a presença de secreções maternas no canal auditivo, como o líquido amniótico ou o mecónio, ou por factores ambientais ou mecânicos, pelo que o teste pode não passar no rastreio inicial. Os bebés que não passarem no rastreio inicial podem ser submetidos a um novo rastreio 42 dias após o nascimento. Nesta altura, o líquido amniótico e a cera do ouvido já saíram e, se o novo rastreio passar, prova que a audição da criança é normal. Se a criança não passar no novo rastreio, será efectuado um teste de diagnóstico. Há muitas razões para não passar no novo rastreio, tais como atraso no desenvolvimento neural do cérebro, lesões cerebrais e défices congénitos do desenvolvimento auditivo, etc. No Hospital Pediátrico, aos 3 meses após o nascimento, pode ser realizado um exame profissional mais detalhado e preciso, incluindo emissões otoacústicas por produto de aberração, audiometria de condutância acústica, resposta auditiva do tronco cerebral e potenciais evocados auditivos em estado estacionário, etc. Se se determinar que existe um defeito auditivo neurossensorial, é necessário realizar exames de diagnóstico. Se for identificada uma perda auditiva neurossensorial, é possível efetuar um implante coclear precoce. Após o implante, a pessoa pode ouvir sons como as crianças normais e, com um treino linguístico adequado, pode manter a mesma capacidade auditiva que a população em geral.