Gestão do rastreio de anomalias auditivas em recém-nascidos

(i) Rastreio É implementado um processo de rastreio em duas fases: a instituição de cuidados de saúde, com o consentimento informado e a escolha do tutor do recém-nascido, efectua o rastreio primário a partir de 2-5 dias após o nascimento até o recém-nascido ter alta do hospital, e aqueles que falham são novamente rastreados no prazo de 42 dias após o nascimento; aqueles que ainda falham devem ser encaminhados para um hospital terciário qualificado para detetar doenças neonatais (audição). No caso do rastreio prioritário, mesmo que o rastreio seja aprovado, os tutores do bebé devem ser informados de que devem fazer um acompanhamento de 6 em 6 meses, durante 3 anos, em conjunto com a observação do comportamento auditivo, e que quaisquer problemas detectados na visita de acompanhamento devem ser imediatamente encaminhados para confirmação e tratamento. (ii) Diagnóstico e avaliação: Avaliação instrumental: Os bebés que não passarem no reteste devem ser submetidos a um exame otorrinolaringológico e a testes de resistência à condução otoacústica, emissões otoacústicas, potencial evocado auditivo do tronco cerebral, audiometria comportamental e outros testes relevantes, bem como a exames médicos e imagiológicos, entre os 2 e os 3 meses de idade, num hospital terciário habilitado para a realização de testes de doenças neonatais (audição), para fazer um diagnóstico e uma avaliação, geralmente aos 6 meses de idade, para esclarecer o grau de perda auditiva e a área causadora da perda auditiva e as possíveis causas. (iii) Tratamento e intervenção 1) Tratamento: os hospitais terciários habilitados para a deteção de doenças neonatais (audição) são responsáveis pelo tratamento das crianças a quem foi diagnosticada uma deficiência auditiva, de acordo com a causa. 2) Compensação ou reconstrução auditiva: para as crianças diagnosticadas com surdez neurossensorial, os hospitais terciários habilitados a detetar doenças neonatais (audição) são responsáveis pelas seguintes intervenções precoces: (1) Aparelhos auditivos: para as crianças com audição residual parcial (deficiência auditiva ligeira a grave), são seleccionados aparelhos auditivos adequados, de acordo com as normas pertinentes em matéria de correção auditiva; (2) Implantes cocleares (2) Implante coclear: para as crianças com perda auditiva coclear severa ou profunda, pode ser efectuado um implante coclear se as condições o permitirem; (3) Formação auditiva e linguística: após a colocação de aparelhos auditivos ou o implante coclear, são tomadas medidas para que a criança receba uma formação adequada em matéria de reabilitação auditiva e linguística e orientações para a reabilitação no domicílio na instituição de reabilitação competente, a fim de promover o desenvolvimento da audição e da linguagem.