O sofrimento intra-uterino é uma combinação de sintomas que põem em perigo a saúde e a vida do feto no útero devido à falta aguda ou crónica de oxigénio. Para mulheres grávidas, o primeiro sintoma que pode ser detectado é o movimento fetal anormal. Se o movimento fetal for de repente anormalmente frequente ou diminuir ou mesmo desaparecer, a angústia intra-uterina deve ser considerada e deve ser procurada atenção médica imediata. A angústia intra-uterina aguda é uma séria ameaça à segurança do feto e deve ser tratada imediatamente com oxigénio e uma posição de esquerda, enquanto a causa do problema é activamente procurada. É importante interromper a gravidez o mais cedo possível, decidir sobre o modo de parto de acordo com o progresso do trabalho de parto e preparar-se para a asfixia neonatal. O sofrimento intra-uterino crónico é determinado pela causa e gravidade da condição, a idade gestacional e a maturidade do feto. As mulheres grávidas precisam de ser colocadas na posição lateral esquerda, receber regularmente oxigénio, e procurar activamente a causa e tratá-la. Nos casos em que a gravidez está próxima do termo completo, a interrupção da gravidez é frequentemente necessária, e a cesariana é necessária em casos de hipoxia fetal grave; nos casos em que a semana gestacional é pequena e estima-se que é pouco provável que o feto seja viável após o parto, a semana gestacional deve ser prolongada tanto quanto possível, e a maturação do pulmão fetal deve ser promovida para que a gravidez possa ser interrompida quando o feto estiver maduro. Contudo, é importante ser plenamente informado de que existe um risco de morte fetal no útero em qualquer altura durante o processo de expectativa, e que uma má função placentária pode afectar o desenvolvimento fetal e conduzir a um mau prognóstico. Em resumo, quando uma mulher grávida encontra movimento fetal anormal, é um sinal de possível angústia intra-uterina e requer atenção médica imediata em primeira instância, na maioria das vezes em casos agudos, e em casos crónicos a curto prazo.