Falar sobre o que precisa de saber sobre o rastreio mamário

Rastreio da mama Alvo: Todas as mulheres ≥20 anos de idade, exceto aquelas com contra-indicações graves ou sem tratamento adequado. A população do rastreio é dividida em dois grupos com base na presença de radioterapia torácica, história de carcinoma lobular in situ (LCIS) ou hiperplasia atípica confirmada patologicamente e anomalias genéticas associadas. 1) Rastreio de rotina se não existirem antecedentes das situações acima referidas Se, na idade de 20-39 anos, apenas: exame clínico a cada 1-3 anos; recomenda-se o auto-exame mensal; se o modelo de Gail (idade da menarca, idade do primeiro parto, número de biopsias mamárias, antecedentes de LCIS ou hiperplasia atípica confirmados por biopsia e número de familiares em primeiro grau com cancro da mama) especificar um risco de cancro da mama em 5 anos superior a 1,7% em Mulheres com um risco de cancro da mama a 5 anos >1,7% segundo o modelo de Gail, mamografia anual a partir dos 35 anos; se ≥40 anos, o rastreio inclui: exame clínico anual; mamografia anual; recomenda-se o auto-exame mensal; e se o risco de cancro da mama a 5 anos segundo o modelo de Gail for >1,7%, são realizadas avaliações anuais de redução do risco; 2. As mulheres que tenham tido uma história de radioterapia no tórax nos seus 20 ou 30 anos necessitam apenas de: rastreio anual do cancro da mama nos seus 30 anos ou menos; 2. Abaixo dos 30 anos de idade, apenas é necessário: um exame clínico anual; recomenda-se o auto-exame mensal. Se a idade for superior a 30 anos, o rastreio deve incluir: exame clínico de 6 em 6 meses; recomenda-se a realização de radiografias anuais de molibdénio-paládio; e recomenda-se o auto-exame mensal a partir do 10.º ano após a radioterapia. 3) As mulheres com testes genéticos ou avaliação do risco genético que identifiquem anomalias genéticas, como BRCA1(3), com menos de 30 anos de idade, devem apenas necessitar de: exame clínico anual; recomenda-se o auto-exame mensal. Se tiverem mais de 30 anos de idade, o rastreio deve incluir. Incluir: exame clínico de 6 em 6 meses durante 5 a 10 anos antes da descoberta e radiografia anual com molibdénio-paládio; recomenda-se o auto-exame mensal. 4, Se a mulher já tiver tido um LCIS ou uma hiperplasia atípica patologicamente confirmada, recomenda-se: um exame clínico anual desde que o diagnóstico foi feito definitivamente e uma radiografia de molibdénio-paládio anual. Se estes exames não revelarem anomalias, o seguimento mantém-se de acordo com esta regra.