1, doenças de radiação estatutárias da China: catarata radioactiva, doença de radiação interna, doença de radiação externa de radiação subaguda, lesão óssea radioactiva de radiação externa, doença de radiação aguda de radiação externa, envenenamento agudo por urânio, pneumonia de radiação aguda, doença da tiróide de radiação, lesão por punção de radiação, lesão por queimadura de radiação composta, proctite de radiação, doença gonadal de radiação, tumor de radiação. Outros critérios de diagnóstico de doenças por radiação estão a ser desenvolvidos. (1) As seguintes informações e dados, assinados pelo representante legal, devem ser fornecidos pela unidade do doente e/ou pelo departamento de protecção contra radiações relevante: historial de exposição profissional; resultados de exames de saúde ocupacional e registos de saúde ocupacional (cópias); historial de monitorização da dose pessoal e/ou das instalações; exposição e resultados da monitorização da dose pessoal e das instalações no momento da exposição. (2) Resultados que podem ser usados como dosímetros biológicos para a pessoa exposta: por exemplo, resultados de taxas de aberrações cromossómicas linfocitárias, taxas de micronucleose, testes sanguíneos, etc., e dados de dose biológica extrapolados a partir deles; e resultados de análises de amostras biológicas da pessoa exposta. (3) Manifestações clínicas detalhadas, resultados laboratoriais e resultados de testes laboratoriais especiais relacionados com os efeitos da radiação. Se a informação acima referida não estiver disponível para o paciente individual, recomenda-se que seja obtida prontamente com a ajuda de um médico do trabalho qualificado no diagnóstico de doenças por radiação e do departamento de supervisão sanitária.