Directrizes Técnicas para o Ultra-som Obstétrico

  A ecografia obstétrica pode ser dividida em três categorias: ① ecografia pré-natal classe I: incluindo ecografia geral na gravidez inicial, média e tardia; ② ecografia pré-natal classe II: incluindo ecografia fetal na gravidez média e tardia (ou seja, rastreio pré-natal por ecografia), realizada principalmente nas 16 a 24 semanas de gestação; ③ ecografia pré-natal classe III: incluindo ecografia fetal sistemática na gravidez média e tardia (ou seja, diagnóstico pré-natal por ecografia) e ultra-som direccionado (específico para fins específicos). É importante informar claramente a mulher grávida que a ultra-sonografia obstétrica não pode detectar todas as anomalias fetais. As anomalias fetais fatais que devem ser detectadas por ultra-sons às 18-24 semanas de gestação incluem anencefalia, inchaço cerebral grave, espinha bífida aberta grave, defeitos graves da parede abdominal e ectopia visceral, coração com câmara única, e condrodisplasia fatal.
  I. Requisitos de pessoal
  O médico que efectua o exame de ultra-sons pré-natal deve ter a qualificação de médico praticante; o médico que efectua o exame de ultra-sons fetal sistémico de gravidez média e tardia deve também satisfazer uma das seguintes condições: ① grau universitário ou superior, e tem o título profissional e técnico de medicina de ultra-sons de nível intermédio ou superior, e recebeu formação sistemática em diagnóstico pré-natal; ② mais de 5 anos de trabalho em obstetrícia e exame de ultra-sons de ginecologia neste posto, e recebeu formação sistemática em diagnóstico de ultra-sons pré-natal.
  II. Requisitos de equipamento
  Instrumento de diagnóstico por ultra-sons em tempo real. As unidades que realizam exames sistemáticos de ultra-som fetal em gravidezes médias e tardias devem ter mais do que um instrumento de diagnóstico por ultra-sons Doppler a cores com equipamento de registo de imagem.
  III. normas de exame de ultra-sons
  (i) Exame geral de ultra-sons pré-natal para gravidez precoce (exame de ultra-sons pré-natal de nível I).
  1) Conteúdo do exame: para determinar a gravidez intra-uterina, diagnosticar gravidez múltipla, avaliar a semana gestacional, excluir anomalias relacionadas com a gravidez (gravidez ectópica, gravidade, hemorragia vaginal), excluir outras perturbações ginecológicas (massas pélvicas, malformações uterinas) e auxiliar na biopsia das vilosidades coriónicas, etc.
  2. métodos de exame: ultra-som transabdominal; ultra-som transvaginal.
  3.Examination artigos.
  Saco fetal (tamanho, forma, posição)
  Gomo fetal (comprimento da alcatra, batimento cardíaco fetal)
  Útero, ambos adnexa
  (ii) Exame geral de ultra-sons pré-natais para gravidez média e tardia (ultra-som pré-natal de nível I).
  1. itens de exame: avaliação dos parâmetros de crescimento fetal (com mais de três semanas de intervalo), avaliação do líquido amniótico, placenta, determinação do número de gestação e posição fetal.
  2.Examination itens: diâmetro biparietal, comprimento femoral, circunferência abdominal, posição fetal, frequência e ritmo cardíaco fetal, placenta, líquido amniótico e outros indicadores morfológicos brutos; estimativa do tamanho fetal.
  3. cuidado: Ao realizar ultra-sons gerais pré-natais em gravidezes a meio e a termo, se forem encontradas anencefalia e outras anomalias, o relatório do ultra-som deve ser especificado e encaminhado para exame de confirmação.
  (iii) Ultra-sonografia fetal em gravidezes médias e tardias (ultra-sonografia pré-natal de nível II).
  1) Conteúdo do exame: Para além do conteúdo do exame de ultra-sonografia pré-natal de nível I, deve incluir: observação morfológica dos principais órgãos do feto, tais como certas estruturas importantes no crânio, secção do coração com quatro câmaras, fígado, estômago, rim e outros órgãos da cavidade abdominal, e rastreio rápido de malformações fetais letais graves.
  As anomalias letais que devem ser diagnosticadas às 18-24 semanas de gestação incluem anencefalia, inchaço cerebral grave, espinha bífida aberta grave, tórax grave, defeitos da parede abdominal exstrofia visceral, coração unicameral, e condrodisplasia letal.
  2. itens de exame: Para além dos itens incluídos no ultra-som pré-natal de nível I, devem ser incluídos, no mínimo, os seguintes aspectos anatómicos.
  Cabeça: crânio, cérebro, cérebro médio, ventrículos laterais, tálamo.
  Facial: lábios.
  Coração: visão cardíaca de quatro câmaras.
  Coluna: segmentos cervical, torácico, lombar e sacrococcígeo.
  Abdómen: integridade da parede abdominal, fígado, estômago, ambos os rins, bexiga.
  Cordão umbilical fetal e seus sítios de fixação.
  Outras estruturas anatómicas podem também ser examinadas quando a posição do feto o permitir.
  Nota: Pelo menos as estruturas anatómicas fetais acima referidas devem ser examinadas durante o exame fetal. No entanto, por vezes devido à posição fetal, ao baixo líquido amniótico e a factores maternos, o exame ultra-sónico não mostra bem estas estruturas e o relatório ultra-sónico deve indicar quais as estruturas que não são claramente mostradas.
  4) Calendário do exame: é mais apropriado realizá-lo com 18-24 semanas de gestação.
  (iv) Ultra-sonografia fetal sistemática na gravidez média e tardia (ultra-sonografia pré-natal de nível III).
  1) Indicações: a ecografia fetal sistemática deve ser realizada prontamente quando são detectadas ou suspeitadas malformações fetais na ecografia pré-natal geral e na ecografia fetal em gravidezes a meio e a termo ou quando existem factores de alto risco para malformações fetais. Se disponível, uma ecografia fetal sistémica deve ser realizada às 18-24 semanas de gestação.
  2. itens de exame.
  (1) Itens básicos: diâmetro biparietal e circunferência da cabeça devem ser observados e comunicados, se o crânio está intacto, descrever o número de fetos, orientação fetal e tamanho fetal, se o cordão umbilical envolveu o pescoço, e a profundidade máxima do líquido amniótico. Descrever a posição de fixação placentária, espessura placentária e maturidade placentária.
  (2) Cranial: posição da linha média, alargamento dos ventrículos laterais, morfologia do cerebelo e a integridade das minhocas cerebelares.
  (3) Facial: a pele do lábio superior deve ser observada e relatada para continuidade.
  (4) Coluna vertebral: o alinhamento vertebral de cada segmento da coluna vertebral deve ser observado e relatado para morfologia normal, curvatura normal da coluna vertebral, alinhamento paralelo das vértebras e qualquer interrupção da continuidade vertebral.
  (5) Tórax: os pulmões e o coração devem ser observados e reportados para a posição normal.
  (6) Coração: A frequência cardíaca fetal deve ser medida e o ritmo, tamanho do coração, secção cardíaca de quatro câmaras, simetria atrial esquerda e direita, secção da via de saída do ventrículo esquerdo e direito deve ser descrita, bem como a escolha da ecocardiografia baseada em indicações para ecocardiografia.
  (7) Órgãos abdominais: descrição da integridade da parede abdominal, morfologia do fígado, estômago, ambos rins, e bexiga, e vasos umbilicais.
  (8) Extremidades: medir o fémur, e o úmero, raio ulnar, fémur, e tibiofíbula das extremidades devem ser observados e relatados.
  (v) Exame orientado.
  Os exames direccionados devem basear-se em exames sistemáticos de ultra-sons fetais, com objectivos específicos para problemas específicos fetais e maternais, tais como medição da zona pelúcida, e exames de ultra-sons mais detalhados do sistema nervoso fetal, sistema cardiovascular, etc.
  (vi) Relatório dos exames de ultra-sons.
  O relatório de ultra-sons de diagnóstico deve ser consistente com os critérios acima mencionados e os resultados positivos devem ser documentados com imagens. Os casos em que a avaliação da anatomia fetal é limitada devido a factores fetais e maternais devem ser registados no relatório, e os exames de seguimento devem ser realizados, se necessário.
  IV. Segurança
  As descobertas científicas actuais indicam que a ecografia pré-natal do feto é segura. O princípio geral é dominar as indicações e obter as informações de diagnóstico necessárias sob a exposição mínima ao ultra-som permitida pelos regulamentos.
  V. Controlo de qualidade
  Implementação de requisitos de pessoal e equipamento, disposições de formação contínua e estatísticas regulares sobre a taxa de conformidade do diagnóstico pré-natal por ultra-sons.