A ciclosporina tem um efeito conservante no aborto espontâneo. A duração exacta da administração depende do estado da paciente e é geralmente tomada até cerca de 12 semanas de gravidez, quando o feto está inicialmente desenvolvido e mais estável. Contudo, se uma mulher grávida ainda tiver hemorragia vaginal ou outras anomalias, é aconselhável perguntar ao médico se deve prolongar a duração da dose. A ciclosporina é um imunossupressor e não deve ser tomada por mulheres grávidas normais, sendo principalmente indicada para mulheres com abortos espontâneos. A maioria dos abortos provocados por factores imunitários deve-se à rejeição imunitária do feto pela mãe. A ciclosporina pode inibir tais células imunitárias e assim ajudar a preservar o feto. Ao mesmo tempo, a ciclosporina facilita o crescimento de células trofoblasto durante a gravidez e induz a tolerância na interface materno-fetal, o que regula duplamente o processo de gravidez, conseguindo assim a preservação do feto. Note-se que a ciclosporina é um imunossupressor e pode levar a uma diminuição da imunidade do corpo, representando um risco potencial de utilização para a mulher grávida e para o feto. Por conseguinte, é importante não utilizar a ciclosporina por si só e só deve ser utilizada sob supervisão médica por mulheres grávidas com aborto espontâneo.