A ecografia de uma nova gravidez pode ser registada no Serviço de Obstetrícia, o que facilita a criação de um dossier de acompanhamento da gravidez e ajuda o médico a compreender o estado geral da gravidez e a orientar a escolha do método de parto. De um modo geral, o primeiro exame de ultra-sons após a gravidez é marcado por volta dos 40 dias de gravidez. Se a mulher tiver períodos regulares, pode seguir o cálculo normal; se tiver períodos irregulares ou esquecidos, pode dirigir-se ao Serviço de Obstetrícia para fazer um exame de ultra-sons quando tiver uma reação precoce à gravidez. A ecografia obstétrica pode ser utilizada para determinar as condições básicas da gravidez, tais como se a mãe grávida tem uma gravidez intra-uterina ou uma gravidez ectópica, e se tem um único bebé ou vários bebés. Com base nos dados básicos acima referidos, o médico pode determinar o estado inicial da mulher grávida e do feto, de modo a “adaptar” o futuro exame obstétrico. Além disso, deve notar-se que, como as alterações uterinas não são óbvias nas fases iniciais da gravidez, os exames de ultra-sons no primeiro trimestre da gravidez exigem que a grávida retenha a urina para encher a bexiga, o que favorece a observação. Após o terceiro trimestre, as alterações uterinas são mais evidentes e a grávida já não precisa de reter a urina durante o exame ecográfico. No início da gravidez, especialmente antes das 10 semanas, recomenda-se a ecografia transvaginal, que é mais clara do que a ecografia abdominal e não afecta o feto, pelo que não é necessário reter a urina.