1) As crianças saudáveis devem ser submetidas ao primeiro rastreio oftalmológico 28-30 dias após o nascimento, com rastreios oftalmológicos e visuais específicos para cada fase, em simultâneo com os controlos de saúde aos 3, 6 e 12 meses de idade e aos 2, 3, 4, 5 e 6 anos de idade, respetivamente. 2) Os recém-nascidos com factores de alto risco de doença ocular devem ser examinados por um oftalmologista o mais cedo possível após o nascimento. Os factores de alto risco para doenças oculares neonatais incluem: (1) Internamento em unidade de cuidados intensivos neonatais por mais de 7 dias com história de oxigénio contínuo (alta concentração). (2) História clínica familiar de doença ocular hereditária ou suspeita de síndromes relacionadas com doenças oculares, por exemplo, catarata congénita, glaucoma congénito, retinoblastoma, microftalmia congénita, nistagmo, etc. (3) Infecções intra-uterinas causadas por citomegalovírus, vírus da rubéola, vírus do herpes, sífilis ou protozoários do toxoplasma (Toxoplasma gondii). (4) Morfologia craniofacial, hemangioma facial de grandes dimensões ou protrusão dos globos oculares durante o choro. (5) Parto difícil, parto instrumental. (6) Lacrimação persistente do olho, com grande quantidade de secreção. 3) Os bebés prematuros e de baixo peso à nascença com um peso à nascença <2000g devem ser examinados por um oftalmologista para detetar a primeira patologia do fundo ocular 4-6 semanas após o nascimento ou às 32 semanas de idade gestacional corrigida.