Em circunstâncias normais, no final da gravidez, os exames de ultra-sons podem ser realizados a cada 2-4 semanas e 1 semana após 37 semanas de gravidez, o momento exacto pode variar dependendo da mulher grávida individual. A gravidez tardia refere-se geralmente a 28-40 semanas. Durante o período de 28-36 semanas, será necessário fazer uma ecografia a cada 2 semanas, uma ecografia repetida às 30 semanas para observar a estrutura fetal, e uma ecografia repetida às 34 semanas para observar o tamanho do feto. Se não houver anomalias no feto, na placenta e no líquido amniótico durante a ecografia a cerca de 36 semanas de gravidez, também se pode fazer uma ecografia uma vez por semana durante o período de 36-40 semanas. Além disso, o número de exames ultra-sónicos deve ser aumentado de acordo com as circunstâncias específicas do caso, e se necessário, a gravidez deve ser interrompida a tempo. Se forem detectadas anomalias no oitavo mês de gravidez, tais como mal posicionamento fetal, cerco do cordão umbilical, líquido amniótico excessivo ou baixo, etc., o número de ecografias deve ser aumentado de acordo com as recomendações do médico. No final da 40ª semana de gravidez, é normalmente exigido um exame de ultra-sons uma vez a cada 3-7 dias. A ecografia ajuda a monitorizar o crescimento e desenvolvimento do feto. As mulheres grávidas devem seguir os conselhos do seu médico e visitar regularmente o hospital para exames de controlo, para que as anomalias possam ser detectadas precocemente e tratadas prontamente.