Disponibilidade da inseminação artificial por doação de esperma

  Encontramos frequentemente doentes que pedem conselhos sobre esta questão porque o esperma dos seus irmãos biológicos é frequentemente semelhante na aparência e a criança nascida do esperma dos seus irmãos biológicos parecerá semelhante ao doente e não despertará facilmente suspeitas.  De facto, a lei sobre a tecnologia reprodutiva assistida afirma claramente que o esperma só pode ser obtido a partir de bancos de esperma. A razão disto é para o benefício do casal e dos seus descendentes.  Imagine como a criança nascida do esperma do irmão do paciente irá abordar o irmão do paciente; se a criança irá competir pela propriedade com o filho do próprio irmão; como será tratada a relação entre o irmão e a mulher do paciente, etc., e haverá toda uma série de outros possíveis problemas.  Estes problemas não existem com a utilização de esperma de um banco de esperma. A troca de esperma entre o banco de esperma e o centro de fertilidade é identificada por um código, que evita a fuga de informação entre o doador e o receptor e protege a privacidade de ambas as partes. O doador não tem direitos ou obrigações para com a criança nascida através do doador de esperma e não tem forma de descobrir informações sobre o casal que recebeu a doação.