A SIDA é uma doença infecciosa de classe B ao abrigo da lei nacional das doenças infecciosas e, por conseguinte, precisa de ser gerida de acordo com a lei nacional das doenças infecciosas. Uma vez detectada a ocorrência de SIDA, esta deve ser notificada e tratada numa instalação especializada de tratamento da SIDA. A doença é clinicamente transmitida principalmente através do contacto sexual, mas também pode ser transmitida verticalmente de mãe para filho ou através do sangue. A doença pode causar danos ao sistema imunitário, sobretudo à função imunitária celular, resultando em imunodeficiência, daí o nome HIV. A infecção continua até ao início da doença, especialmente após o início da doença, o que pode causar danos imunitários, infecções secundárias e tumores.