Nem todas as mulheres grávidas com mais de 35 anos de idade são obrigadas a submeter-se a um rastreio não invasivo do ADN, mas é recomendado. Os testes pré-natais não invasivos de ADN são uma opção. Contudo, para alguma idade materna ultra avançada, ou seja, idade materna ≥ 38 anos e idade do cônjuge ≥ 45 anos, podem ocorrer outras anomalias cromossómicas para além da trissomia do cromossoma 21, 18 e 13, para as quais a taxa de detecção de ADN não-invasivo é muito limitada e existe o risco de falhar o rastreio. Por conseguinte, a adequação do ADN não-invasivo à idade materna avançada como método de rastreio pré-natal requer um diagnóstico pré-natal especializado O médico avaliará completamente e se houver um risco de cromossomas fetais, a amniocentese ainda é recomendada. Se a mulher grávida e o seu parceiro ainda forem jovens, não tiverem antecedentes de gravidez adversos, nenhum outro factor de alto risco, ou se a mulher grávida for de idade avançada mas estiver em risco de aborto e houver uma contra-indicação de amniocentese, pode ser considerado um teste de ADN não invasivo. Se o teste de ADN não invasivo mostrar um risco elevado, indicando a possibilidade de anomalias cromossómicas fetais, recomenda-se ainda uma amniocentese adicional para clarificar a presença de anomalias cromossómicas fetais.