Uma fractura aberta pode ser avaliada como uma deficiência, mas o nível específico de deficiência precisa de ser determinado por uma avaliação da deficiência, de acordo com a norma para a identificação do grau de deficiência dos empregados com lesões relacionadas com o trabalho e doenças profissionais. Se a fractura for simples, é geralmente uma deficiência do grau 10. Se a fractura for cirurgicamente reposicionada e fixada internamente, trata-se geralmente de uma incapacidade de grau 9, que pode ser determinada solicitando uma avaliação de incapacidade, o que geralmente requer a apresentação de uma carta de determinação de incapacidade, um certificado de diagnóstico hospitalar válido, uma cópia ou reprodução dos relatórios de exame e teste e outros registos médicos completos de acordo com as disposições relevantes da gestão de registos médicos das instituições médicas, e um cartão de identificação ou cartão da segurança social válido.