(1) Ao comprar pesticidas, prestar primeiro atenção à embalagem dos pesticidas para evitar a sua quebra, prestar atenção ao nome do pesticida, ao conteúdo do ingrediente activo, à data de fábrica, às instruções de utilização, etc., à identificação e expiração do pesticida não é permitida a sua utilização. (2) Ao transportar pesticidas, a embalagem deve primeiro ser verificada quanto à sua completude e se se verificar que está vazando ou quebrada, e deve ser reembalada com os materiais necessários para o transporte. (3) Os pesticidas não devem ser misturados com alimentos, legumes, frutas, alimentos, necessidades diárias, etc., carga mista, para ter uma pessoa para guardar. (4) Os pesticidas altamente tóxicos como o metil 1605, 1059, monocrotofos, metamidofos, furadan, etc., não podem ser utilizados para legumes, frutas e outras culturas, e não podem ser utilizados para pulverização. As formulações mistas contendo metamidofos, paratião, metilparatião, monocrotofos, fosfamidão e outros cinco pesticidas organofosforados altamente tóxicos não podem ser operados e utilizados. (5) Na utilização de pesticidas, o pessoal dispensador deve usar luvas de borracha e a mistura à mão é estritamente proibida. Tais como sementes revestidas para espalhamento manual ou manchas de sementes, devem usar luvas de protecção para evitar envenenamento por absorção cutânea, as restantes sementes tóxicas devem ser destruídas, não podendo ser usadas como rações ou rações. (6) Verificar cuidadosamente o interruptor, o conector e o bocal do pesticida antes da aplicação, e se ocorrer bloqueio durante o processo de pulverização, é absolutamente proibido usar a boca para soprar e chupar o bocal e a peneira. (7) A embalagem de pesticidas não pode ser utilizada para alimentos para consumo humano e animal, tais como alimentos, óleo, vinho e água, e deve ser eliminada de forma centralizada. (8) Quando as mulheres fracas e doentes, que sofrem de doenças de pele ou outras doenças não recuperaram, lactantes, grávidas, menstruadas, os danos cutâneos não estão curados não devem ser aplicados. (9) Os aplicadores não devem beber álcool durante a aplicação, usar máscaras anti-droga, tops de mangas compridas, calças e calçado, proibir fumar, beber e comer durante a operação, e mudar a tempo as roupas contaminadas por pesticidas. (10) Os aplicadores não devem exceder 6 horas por dia, e duas pessoas devem revezar-se para operar o medicamento motorizado do tipo mochila. Um dia de descanso deve ser tomado após 3 a 5 dias de aplicação contínua. (11) Os operadores com sintomas como dores de cabeça, tonturas, náuseas e vómitos devem abandonar imediatamente o local de aplicação, mudar as suas roupas contaminadas, lavar a boca, lavar as mãos, o rosto e outras partes expostas, e ir ao hospital para tratamento a tempo.