Rastreio Oftalmológico de recém-nascidos

O rastreio oftalmológico de recém-nascidos é um exame oftalmológico para recém-nascidos 24 horas após o nascimento, concentrando-se em doenças oculares como a retinopatia, glaucoma congénito e cataratas congénitas, com o objectivo de detecção precoce e tratamento através de rastreio para evitar incapacidades visuais em crianças. A despistagem consiste em quatro partes: despistagem inicial, nova despistagem, intervenção terapêutica e acompanhamento. O rastreio inicial é realizado de 24 horas a uma semana após o nascimento e centra-se no exame oftalmológico externo, na resposta à estimulação da luz, no reflexo da luz vermelha e no exame do fundo dilatado. Aqueles que passam o rastreio inicial são reexaminados aos 42 dias de vida e depois entram no processo normal de cuidados de saúde infantil. Aos recém-nascidos que não passam no rastreio inicial e que são diagnosticados com uma doença ocular são oferecidas intervenções e tratamentos precoces e eficazes. O rastreio oftalmológico é ainda mais importante do que o rastreio auditivo e a recolha de sangue plantar (rastreio da fenilcetonúria e da função tiroideia). “Quanto mais cedo for detectada e tratada a doença ocular de uma criança, melhor será o resultado”. Como as doenças oculares são insidiosas e difíceis de observar pelos pais comuns, muitas crianças com doenças oculares congénitas só vão para o hospital quando os sintomas se tornam aparentes, sendo demasiado tarde, e algumas crianças com tumores malignos do olho não só perdem a visão como podem mesmo perder a vida.