O principal objectivo do aborto induzido é dispor do feto de forma inofensiva. Em geral, se um feto é dado à luz após um aborto induzido, a mãe será informada da sua disposição e assinará um termo de consentimento informado. Os pacientes não podem levar o feto para se desfazerem dele e não precisam de se preocupar que será usado para outros fins impróprios. Dependendo das circunstâncias do caso, por exemplo, se o feto sofrer de uma malformação, ou se o nado-morto for induzido por razões desconhecidas, testes patológicos, exames morfológicos para malformações e testes cromossómicos e genéticos terão de ser efectuados com o consentimento da mãe e da sua família para identificar a causa da malformação ou do nado-morto. Se houver anomalias cromossómicas ou genéticas no feto, ambos os cônjuges são aconselhados a fazer os testes adequados. Se houver qualquer tecido embrionário residual na cavidade uterina, é necessário remover o tecido residual raspando o útero para evitar a infecção. Após o parto induzido, prestar atenção ao repouso, evitar esforços e manter a vulva limpa e higiénica. Se tiver dores abdominais ou hemorragia vaginal anormal, deve procurar cuidados médicos a tempo.