Se uma gravidez intra-uterina for confirmada, o aborto é realizado mais cedo, ou seja, assim que a gravidez é confirmada. Isto porque quanto mais cedo o aborto é realizado, mais fácil é para o corpo recuperar após o procedimento. Em circunstâncias normais, as mulheres grávidas podem optar por fazer um aborto medicinal nos 49 dias seguintes à gravidez, uma curetagem entre 49 e 70 dias de gravidez, ou uma indução do parto se estiverem grávidas de mais de 13 semanas. Quanto mais cedo o aborto for realizado, menor será o tempo de recuperação, uma vez que o embrião é mais pequeno, a camada endometrial não é demasiado espessa e o útero não é particularmente grande e mole, tornando mais fácil a remoção do embrião, e o procedimento demorará menos tempo e sangrará menos. É por isso que o aborto pode ser realizado uma vez confirmada a gravidez, mas os danos para a mulher são irreversíveis e devem ser considerados cuidadosamente. É também importante notar que as relações sexuais devem ser proibidas durante um mês após o aborto, e se o procedimento for um aborto sem dor, deve também abster-se de comida e água durante cerca de seis horas antes do procedimento.